Advogados especialistas em LOAS

Possui 65+ anos? Saiba que você pode receber um salário mínimo mensal, mesmo sem pagar o INSS!

Benefício assistencial, no valor de um salário mínimo.

Somos um escritório especializado em direito previdenciário, acreditamos que planejar sua aposentadoria é uma decisão essencial para evitar dores de cabeça com o INSS e garantir o maior montante possível para sua aposentadoria.

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Requisitos para o Benefício BPC/LOAS

Idosos com mais de 65 anos

Para o INSS, é preciso ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que mora com o idoso. Além disso, o idoso pode estar recebendo nenhum outro benefício ou aposentadoria.

Família de baixa renda

Para que a família do idoso seja considerada de baixa renda, é necessária uma avaliação realizada por um assistente do Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS. A família também precisa estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico.

Documentos necessários

Alguns documentos são essenciais para a solicitação do BPC para os idosos, são eles:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho, ou outra documentação com foto que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • E o estudo social.

Nós podemos te ajudar.

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Conheça nosso especialista

Apaixonado pela advocacia, o Dr. Leandro Monteiro tornou-se referência no ramo previdenciário. Com muito trabalho e dedicação, resolve todos os procedimentos burocráticos exigidos pelo INSS. Seja auxílio, aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício, seu suporte jurídico se torna essencial para chegar – de forma segura e legal – na tão sonhada aposentadoria.

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Dúvidas Comuns

Consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

a) renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, informação documental sobre composição e renda familiar analisada mediante avaliação socioeconômica do assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

b) comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação necessária apenas no caso do solicitante ser pessoa com deficiência, considerada a dispensa da avaliação da capacidade laboral dos adolescentes menores de 16 anos

Sim, contudo o valor do benefício da pessoa idosa já contemplada com o benefício residente no mesmo domicílio não deve ser incluído no cálculo da renda familiar, de acordo com o Estatuto do Idoso. Em situação análoga, para a pessoa com deficiência, o fato de já existir beneficiário do BPC na família, idoso ou também com deficiência, exige que este valor entre no cálculo da renda familiar.

Sim, é possível adiantar a análise da sua aposentadoria, por lei, o INSS tem o prazo máximo para análise de 90 dias, mas o que acontece na realidade são pedidos parados por até 18 meses em algumas regiões do Brasil.

Para que você consiga adiantar sua aposentadoria, alguns passos devem ser cumpridos:

1 – Separe toda a documentação correta da sua aposentadoria

 

2 – Deixe claro todos os seus direitos por escrito (Inicial Administrativa)

 

3 – Atualize seu CNIS antes de solicitar o adiantamento da aposentadoria

 

4 – Faça o agendamento correto no INSS

 

5 – Faça um mandado de segurança para adiantar o processo


6 – Confira os cálculos apresentados pelo INSS

Para muita coisa não é mesmo? E de fato é, por isso, não passe por toda essa dificuldade sozinho, recomendamos que você procure um advogado especialista em aposentadorias para realizar todo esse passo a passo junto com você.

Não. Prevê o Loas que sua concessão deve ser revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade, podendo ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem, em caso de morte do beneficiário ou de irregularidades na sua concessão ou utilização.

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